TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA PELO RECLAMANTE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA.Consoante entendimento que se tem firmado nesta Corte superior, pela maioria de suas Turmas, à luz da Súmula 463/TST, I, mesmo na vigência da Lei 13.467/2017, para a concessão da gratuidade da justiça ao empregado, requerida a qualquer tempo, basta a declaração de hipossuficiência econômica. Nesse contexto, a Corte regional que, conquanto reconheça que foi apresentada a declaração de hipossuficiência, deixa de conceder os benefícios da justiça gratuita, decide em contrariedade com o referido verbete sumular. Recurso de revista conhecido e provido.
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