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DOC. 593.1620.0816.6409

TJSP. Ação mandamental. Concurso público. Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo. Denegação da segurança. Insurgência dos impetrantes. Parcial acatamento. Legislação estadual determinou a suspensão dos concursos públicos durante o período de pandemia. Inteligência da LCE 17.268/2020 e Decreto Estadual 65.463/2021. Necessidade de reconhecimento da suspensão do prazo de validade do concurso entre 01/1/2021 a 31/12/2021, nos termos do referido Decreto. Cabe fazer a observação, no entanto, de que os impetrantes foram aprovados fora do número de vagas previstas no edital, a caracterizar mera expectativa de nomeação por parte dos impetrantes. Inteligência do Tema 784, do Supremo Tribunal Federal. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte, com observação

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