TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA DISCIPLINAR - DESOBEDIÊNCIA / DESCUMPRIMENTO DE ORDEM - POSSE DE MACONHA - RECURSO MINISTERIAL:
pleito de reclassificação da conduta para falta disciplinar de natureza grave, com consequente perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos e reinício da contagem do lapso para fins de progressão - acolhimento - observação a expressos dispositivos legais - conquanto, em atendimento à tese firmada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF (Tema 506), a posse de até 40g de maconha para consumo pessoal não configure ilícito penal, caracteriza ilícito administrativo de desobediência e indisciplina, ou seja, de natureza grave - inteligência do art. 50, VI, c/c o art. 39, II e V, ambos da Lei 7.210/1984 - precedentes - presentes a lesividade e a reprovabilidade da conduta - PROVIMENTO.
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