TJRJ. Ação de cobrança . Demanda proposta com vistas ao recebimento de indenização securitária, em razão de alegada incapacidade permanente por acidente de trabalho, e à compensação por danos morais. Sentença de procedência. Apelação. Preliminar de ausência de interesse de agir que se rejeita à luz da teoria da asserção. Prescrição. Prazo prescricional ânuo, conforme art. 206, §1º, II, b, do CC, que tem início com a ciência inequívoca do segurado do caráter da invalidez geradora da indenização securitária - Temas Repetitivos IAC 2 e 668, ambos do STJ. Exceto nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico - Tema 875 STJ. No caso em tela, o prazo de um ano se iniciou aos 12/12/14, data em que o demandante teve ciência inequívoca da condição que alega, em razão do laudo pericial médico elaborado nos autos da ação movida em face do INSS, por meio da qual obtivera a aposentadoria por invalidez acidentária. Requerimento administrativo - ato que suspenderia o prazo prescricional -, feito aos 22/08/18 e esta demanda ajuizada aos 05/12/18, providências adotadas quando escoado o termo legal. Prescrita a pretensão à indenização securitária ao tempo do requerimento administrativo, não há falar em atuação ilícita da demandada, tampouco em compensação por danos morais. Recurso provido.
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