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DOC. 592.9698.8246.8302

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM BRUMADINHO. INTERESSE DE INCAPAZ. MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PARECER FINAL. PREJUÍZO VERIFICADO. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação indenizatória. O autor sustenta a responsabilidade objetiva da parte ré e a ocorrência de danos materiais e morais em razão da contaminação por metais pesados decorrente do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG. Argui, preliminarmente, cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial médica. A Procuradoria de Justiça, em sede recursal, suscitou nulidade processual em razão da ausência de intimação do Ministério Público para emitir parecer final e pugnou pelo acolhimento da preliminar.

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