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DOC. 592.9265.6250.1184

TJSP. APELAÇÃO -

art. 180, «caput», do CP - Receptação - Condenação do réu às penas de 01 ano, 04 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 12 dias-multa - Pleito de desclassificação da receptação para a modalidade culposa - Não acolhimento - Materialidade e autoria bem comprovadas - Dolo demonstrado pelas circunstâncias que envolvem a conduta - Depoimento do réu que denota sua ciência acerca da origem ilícita do bem - Delito corretamente tipificado na modalidade dolosa - Dosimetria da Pena - Primeira fase - Pena-base fixada em fração 1/6 superior ao mínimo legal, em razão do reconhecimento dos maus antecedentes - Manutenção - Possibilidade de valoração de uma das condenações definitivas como maus antecedentes - Tema 1.077 do STJ - Pena-base mantida no patamar de 01 ano e 02 meses de reclusão, e no pagamento de 11 dias-multa - Segunda fase - Ausência de atenuantes e exasperação da pena na fração de 1/6 em razão do reconhecimento da agravante de reincidência - Pedido de reconhecimento da atenuante de confissão espontânea - Não acolhimento - Réu que negou a ciência acerca da origem ilícita do bem - Confissão não configurada - Pena intermediária mantida em 01 ano, 04 meses e 10 dias de reclusão, e no pagamento de 12 dias-multa, no valor mínimo unitário - Fixação de regime semiaberto de cumprimento da pena em razão da reincidência e maus antecedentes do réu - Pedido de abrandamento de regime - Não acolhimento - Regime semiaberto que se revela razoável e proporcional pelo quantum da pena imposta, pelas circunstâncias fáticas do caso concreto e pelas condições pessoais do réu - Impossibilidade de substituição por penas restritivas de direito ou concessão de sursis - Não preenchimento dos requisitos legais.

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