TJSP. Apelação - Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenizatória por danos morais - Consórcio alegadamente não contratado - Sentença de parcial procedência - Recursos de ambas as partes. Consórcio - Celebração de contrato de consórcio com descontos em conta corrente - Aplicação do CDC - Réus que alegam que o contrato teria sido assinado eletronicamente, na mesa do gerente, utilizando-se da senha do autor, pessoal e intransferível - Assinatura, contudo, que foi impugnada pelo autor, que afirma que não ter autorizado ou solicitado a contratação do consórcio - Réus que não demonstraram o efetivo consentimento do consumidor, não se desincumbindo de seu ônus probatório como determina o art. 373, II do CPC/2015, prevalecendo a dúvida quanto à higidez do documento apresentado, a ensejar o reconhecimento da inexistência do negócio jurídico - Juros e correção monetária que devem incidir a partir de cada desconto indevido, eis que ausente relação contratual válida, atraindo-se a aplicação da Súmula 54/STJ. Danos morais - Pretensão recursal do autor à condenação dos requeridos ao pagamento de indenização extrapatrimonial - Não acolhimento - Inocorrência de lesão aos direitos da personalidade - Hipótese narrada que não se qualifica como dano «in re ipsa» - Réus que, de fato, acreditavam na regularidade da contratação - Efetiva inclusão do autor no grupo do consórcio - Situação que não ultrapassa o limite do mero dissabor - Sentença integralmente mantida. Recursos improvidos, com determinação ao Cartório
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