TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Ordem de expedição da carta de adjudicação. Inconformismo do executado. Não acolhimento. A falta de nova manifestação do credor hipotecário não obsta o deferimento da medida. Pronunciamento judicial anterior estabelece que a inércia do credor hipotecário torna presumido que o valor das hipotecas é a quantia anteriormente indicada por ele nos autos. Pedido de anulação dos atos expropriatórios não realizado perante o MM. Juízo a quo. Agravo de instrumento não conhecido em relação ao referido tópico, pena de supressão de instância. Decisão mantida.
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