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DOC. 592.7223.7007.5994

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - COISA JULGADA - DANO MORAL - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - MODULAÇÃO

(EAREsp. Acórdão/STJ). - A preliminar de coisa julgada material deve ser rejeitada, quando alegada e não provada a sua existência técnica. - A atribuição de débito consignado em cartão de crédito cuja contratação não é provada enseja para o suposto credor a obrigação de reparar o imaginário devedor a título de dano moral, porquanto caracterizada violação a direito da personalidade, na dimensão técnica integridade moral. - A devolução de descontos indevidos é simples quanto aos ocorridos até 30/03/2021, e em dobro quanto aos posteriores a 30/03/2021.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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