TJSP. Apelação Cível - Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c restituição de valores em dobro e indenização por danos morais - Alegação de descontos de valores mensais em conta corrente referentes a prêmio de seguro, cuja contratação a parte autora afirma desconhecer - Sentença de parcial procedência - Insurgência das partes - Aplicação do CDC - Verossimilhança das alegações da autora - Não comprovação da efetiva contratação dos serviços - Ônus carreado ao réu - Cobrança indevida configurada - Restituição em dobro - Recentes decisões do C. STJ no sentido de reafirmação da jurisprudência da Corte, afastando a exigência de comprovação de má-fé, cujo entendimento foi modulado para aplicação somente às cobranças efetivamente pagas após a publicação do acórdão (31.03.2021) - Valores descontados em período anterior à publicação que exigem a comprovação de má-fé - Hipótese dos autos que determina a restituição em dobro tão-somente em relação aos pagamentos efetuados após 31.03.2021 - Dano moral - Caracterização - Quantum indenizatório - Majoração - Valor majorado para R$5.000,00 que se mostra mais adequado ao caso em exame - Precedentes desta Corte - Correção monetária e Juros - Adequação necessária - Restituição de valores que deverá ser corrigida monetariamente pela tabela prática do TJSP, desde a data de cada desconto, com incidência de juros de mora desde a citação - Indenização extrapatrimonial corrigida desde o arbitramento (Súmula 362 do C. STJ), com incidência de juros de mora desde a data do evento danoso, ou seja, do primeiro desconto suportado (art. 398 CC e Súmula 54 do C. STJ) - Honorários advocatícios de sucumbência - Verba honorária de sucumbência, cuja fixação, na hipótese dos autos, não está atrelada aos valores mínimos definidos em Tabela do Conselho Seccional da OAB - Arbitramento em quantia certa que se mostra suficiente a remunerar o patrono da autora - Sentença alterada em parte - Recursos parcialmente providos, na forma deste julgamento
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