TJRJ. Ação de indenizatória proposta fundada em erro médico. Ação proposta pelo marido e filhos da vítima contra clínica em que ela realizava tratamento de hemodiálise há cerca de 5 anos, alegando ter ocorrido erro médico em seu atendimento o que a levou a óbito em 28/07/2014. Sentença que julgou extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II do CPC, ante o reconhecimento da prescrição. Apelação dos Autores. Instituto da prescrição que tem fundamento no princípio actio nata. Responsabilidade civil em razão de suposto erro médico. Ação de reparação de danos. Aplicação do CDC, art. 27. Prescrição quinquenal. Prazo prescricional se iniciou na data em que os Apelantes tiverem inequívoca ciência do erro médico, ou seja, em 27/07/2014, quando a paciente retornou do seu tratamento de hemodiálise, com aparente perfuração no pescoço, conforme narrativa da inicial. A ação foi distribuída em 29/09/2019 e a fluência do prazo prescricional quinquenal teve início em 27/07/2014. Prescrição que ficou configurada em relação aos cinco primeiros Apelantes. Sexta Apelante que contava com menos de 16 anos à época em que teve ciência do evento danoso. Prazo prescricional que não corre contra absolutamente incapaz. Documento de identificação que indica que ela completou 16 anos em 19/10/2014, ocasião em que o prazo prescricional quinquenal contra ela começaria a correr, encerrando-se em 19/10/2019. Tendo sido a ação judicial distribuída, em 29/09/2019, a pretensão da sexta Apelante não foi atingida pela prescrição, devendo, quanto a ela, o feito ter prosseguimento. Provimento parcial da apelação.
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