TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL JULGADA IMPROCEDENTE.
Alegação de contratação indevida de empréstimo consignado na modalidade RMC. Contratação efetivada por telefone. Descabimento. Prática vedada pelo art. 3º, III, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Declaração de nulidade da contratação por meio telefônico, com a consequente determinação do cancelamento definitivo dos descontos de amortização junto ao benefício previdenciário da apelante que se impõe. Valor creditado na conta corrente da apelada que não foi comprovado, tendo-se, pois, por inexistente. Devolução de valores que deve se dar na forma simples. Ausência de má-fé. DANO MORAL. Condenação em R$ 2.000,00. Manutenção que se impõe. Prejuízo extrapatrimonial excepcionalmente configurado. Art. 252, RITJSP. Recuso IMPROVIDO. Sentença mantida.
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