TJSP. Execução Penal - Indulto - Não cumprimento do requisito objetivo exigido pelo Decreto 11.846/1923 - Entendimento O reeducando fará jus ao indulto sempre que preencher os requisitos objetivo e subjetivo previstos no respectivo Decreto Presidencial. Sob o aspecto objetivo, cumpre ele tenha cumprido a fração da pena estabelecida no Decreto
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