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DOC. 592.4826.6507.2575

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA. CONTRATO ELETRÔNICO ASSINADO POR BIOMETRIA FACIAL. QUANTIA FINANCIADA CREDITADA NA CONTA CORRENTE DA CONSUMIDORA. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.1.

Constatando-se que a apelante se insurgiu contra os fundamentos da sentença, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. Se o conjunto probatório demonstra que o consumidor celebrou contrato digital com assinatura eletrônica por biometria facial e que houve efetivo crédito da quantia financiada em sua conta corrente, não há que se falar em declaração de inexistência de dívida, tampouco em indenização por danos morais. 3. Recurso não provido.

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