TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FRAUDE BANCÁRIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFIGURADA - RESTITUIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - FIXAÇÃO - PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART 14 DO CDC - CORREÇÃO - Súmula 54/STJ. Súmula 362/STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Os mecanismos de fraudes e clonagens encontram-se cada vez mais aperfeiçoados, cabendo às grandes empresas tomar as providências necessárias para evitar prejuízos aos consumidores inocentes e vítimas de fraudadores. A fixação do valor da indenização, a título de danos morais, deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração, ainda, a finalidade de compensar o ofendido pelo constrangimento indevido que lhe foi imposto e, por outro lado, desestimular o responsável pela ofensa a praticar atos semelhantes no futuro. Em relação à data inicial para a incidência dos juros moratórios e correção monetária, conclui-se que deve ser de acordo com as Súmulas 54 STJ - juros desde o evento danoso - e Súmula 362/STJ - correção desde a citação.
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