TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação Civil Pública. Pretensão autoral que visa à adoção de medidas especificadas em sua petição inicial, além de a elaboração de plano de contingência em razão de os problemas advindos pela COVID19, tais como, vacinação, abertura de leitos, oferecimento de medicamentos adequados, e obtenção de pronunciamento em processo administrativo. Sentença de extinção do feito, com base no art. 485, VI do CPC, ante a superveniente falta de interesse processual, porque a situação pandêmica mundial não mais subsiste. Insurgência da Defensoria Pública sob a argumentação de que necessário o restabelecimento da tutela provisória, bem como íntegro seu interesse jurídico na demanda, frente ao poder-dever do réu de estabelecer e atualizar seu plano de contingência. Inconteste o encerramento da situação de emergência em decorrência do controle da pandemia causada pelo Covid-19, através da Portaria 913/2022 do Ministério da Saúde. Organização Mundial da Saúde (OMS) que, em 5/5/2023, declarou o fim da emergência de saúde pública de importância internacional (ESPII) referente àquela pandemia viral, inclusive sob uma perspectiva estruturante. Situação atual que evidencia que o bem da vida já fora atendido e a situação pandêmica não mais existe, a configurar a perda superveniente do interesse de agir, e, assim, deslegitimar a intervenção do Poder Judiciário, porquanto não mais configurado caso de ausência e/ou deficiência grave no planejamento e execução de a política pública cabível. Pacífica a jurisprudência do STJ acerca de a superveniência de sentença no feito principal ensejar a perda de objeto do recurso especial resultante de agravo de instrumento interposto contra decisão concessiva ou denegatória de liminar ou antecipação de tutela, tendo em vista que a sentença absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de juízo de cognição exauriente (AREsp 2.718.487). De ofício, exclui-se a condenação do município réu, ao pagamento, tanto da verba honorária sucumbencial, como das custas e taxa judiciária. O STJ (STJ) também tem entendimento firmado por sua Corte Especial, no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, no sentido de que não cabe honorários advocatícios da parte requerida em sede de Ação Civil Pública quando não há comprovação de má-fé, assim como ocorre com a parte autora por conta da incidência da Lei 7.347/85, art. 18. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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