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DOC. 592.2146.3869.3388

TJRJ. Apelação Criminal - Art. 129, § 13º do CP. Pena: 1 ano de reclusão, a ser cumprida em regime aberto. Sursis por dois anos. Consta dos autos, conforme denúncia, em resumo, que: No dia 15 de dezembro de 2021, o apelante, de forma livre e consciente, ofendeu a integridade física da vítima, sua namorada, com apertões nos braços e no pescoço, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de lesões corporais. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição: Prova robusta. Autoria induvidosa. Materialidade positivada através do Laudo de Exame de Corpo de Delito. Depoimento da vítima descrevendo o ato de violência contra ela perpetrado. Relevância da palavra da vítima que, inclusive, encontra amparo no laudo pericial. O depoimento dos policiais militares fortalece a versão apresentada pela ofendida. Lado outro, a versão do apelante se mostrou isolada e desconexa do caderno probatória. Mantida a indenização por danos morais: O valor fixado a título de danos morais independe da produção de prova específica, tratando-se de dano in re ipsa. Observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Manutenção da Sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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