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DOC. 592.1944.1162.8638

TJSP. Apelação Criminal. Roubos majorados pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Concurso formal. Sentença condenatória. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas. Declarações das vítimas corroboradas pelos depoimentos das testemunhas. Réus confessos. Causas de aumento demonstradas. Condenação mantida. Dosimetria mitigada. Pena-base fixada no mínimo legal para o acusado Kaio e acima do piso, em razão dos maus antecedentes, para o acusado Vitor. Agravante da reincidência compensada de forma integral com a atenuante da confissão espontânea, para ambos os acusados. Aplicada a exasperação única na fração de 2/3 (dois terços), em decorrência das causas de aumento previstas no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP, nos moldes do parágrafo único, do CP, art. 68. Precedentes. Reconhecido o concurso formal entre os delitos de roubo. Regime inicial fechado mantido. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Recursos parcialmente providos

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