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DOC. 592.1800.1937.4571

TJSP. ESTELIONATO SIMPLES. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU ATIPICIDADE DA CONDUTA, QUE SERIA MERO ILÍCITO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE.

Materialidade e autoria delitivas comprovadas pelos elementos de prova colhidos em ambas as fases da persecução penal, consistentes em documentos e provas orais que evidenciam a prática de fraude por parte do acusado, induzindo a vítima em erro para obter vantagem ilícita. Infirmada a alegação de ausência de dolo, pois o acusado tinha plena ciência da ilicitude de sua conduta. Conduta dolosa confirmada pelo modus operandi similar em outras ocasiões, demonstrando intenção preordenada de enganar a vítima. Descabimento do alegado mero inadimplemento contratual. Condenação mantida. Erro material corrigido quanto à identificação do veículo objeto da fraude e quanto ao nome do condenado, sem prejuízo à defesa. Condenação mantida.

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