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DOC. 592.1427.1407.6693

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPROS DE VULNERÁVEL - PRELIMINAR - NULIDADE DE ALGIBEIRA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - REJEIÇÃO - MÉRITO - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE, AUTORIA E TIPICIDADE COMPROVADAS - TENTATIVA - NÃO OCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - ALTERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REPRIMENDA COMPATÍVEL À GRAVIDADE DA CONDUTA - DECOTE DA MAJORANTE DO ART. 226, II DO CP - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO CABIMENTO - RECURSO MINISTERIAL - PEDIDO CONDENATÓRIO - AMEAÇA - AFASTAMENDO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INVIABILIDADE - FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NECESSIDADE.

Conforme firme jurisprudência do Colendo STJ, a «nulidade de algibeira», compreendida como aquela suscitada extemporaneamente pela parte com a finalidade de reverter a improcedência de outras teses, não é admitida, pois viola a boa-fé processual. Além da preclusão, nenhum prejuízo foi comprovado pela defesa, de modo que não há como declarar a nulidade processual, nos termos do CPP, art. 563. Inviáveis as teses absolutória ou desclassificatória, pois os elementos de prova indicam de forma indubitável a materialidade e a autoria da conduta de estupro de vulnerável perpetrada pelo réu. Impossível o reconhecimento da modalidade tentada, se o delito de estupro de vulnerável restou consumado quando da prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, em que evidenciado o contato físico entre o agente e a vítima vulnerável. Precedentes. Inviável a redução da pena-base, quando devidamente comprovada a gravidade das circunstâncias e das conseqüências do crime. É possível a aplicação concomitante da agravante prevista no art. 61, II, «f», e da majorante prevista no art. 226, II, ambos do CP, haja vista que, no caso dos autos, incidem em razão de fundamentação diversa, não incorrendo, assim, em violação ao princípio do non bis in idem. Não há que se falar em isenção das custas processuais, pois elas são efeito da condenação, nos termos do CPP, art. 804. Comprovado que o acusado praticou a ameaça em desfavor da vítima com o objetivo de obrigá-la a com ela praticar o estupro de vulnerável, no mesmo contexto fático, deve-se aplicar o princípio da consunção, mantendo apenas a condenação pelo delito do CP, art. 217-ADe acordo com o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 983), «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória".

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