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DOC. 591.7888.3293.6028

TJRJ. Direito do Servidor Público. Direito Administrativo. Autora, concursada para o cargo de ¿auxiliar de creche¿ que passou a exercer a função de ¿professora¿. Sentença de improcedência. Recurso. Acolhimento. Recurso da Autora. Preliminar de julgamento extra petita, vez que não há na exordial pedido de equiparação de cargo com professor de educação infantil. Além da alegação de sentença citra petita, vez que deixou de analisar dois pedidos, quais sejam: i) observância do piso nacional ¿ bônus cultura; ii) readequação de sua jornada de trabalho. A sentença extra petita é nula na parte que extrapolou o que se pede, justamente porque decide causa diferente da que foi posta em juízo. No caso, verifica-se julgamento com extrapolação dos limites da lide. Dispõe o CPC: Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. Já sentença citra petita é aquela que não aprecia todos os pedidos formulados pela parte em sua exordial. No caso, constata-se que os somente que a r. sentença deixou de analisar dois pedidos elaborados pela autora. Sentença que deve ser cassada. Provimento de plano do recurso.

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