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DOC. 591.7734.0425.5494

TJSP. APELAÇÃO.

Adulteração de sinal identificador de veículo. Art. 311, §2º, III, do CP. Sentença que julga procedente a ação penal, condenando o réu à pena de 3 anos de reclusão, no regime inicial aberto, além de 10 dias-multa, substituída a pena privativa por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade. Condenação mantida. Materialidade e autoria do crime demonstradas. Réu que confessou, tanto em sede policial quanto em juízo, que sabia da adulteração do motor do veículo. Argumento de que não ficou demonstrada a data de aquisição do veículo que não influi na solução do feito, eis que as condutas de «transportar» e «conduzir» veículo com sinal adulterado também foram criminalizadas pela nova lei. Pena bem aplicada no mínimo legal. Regime que deve ser mesmo o aberto, tratando-se de réu primário e ante a quantidade de pena. Mantida a substituição da pena privativa por uma restritiva de direitos, ausente recurso ministerial. Sentença mantida. Recurso não provido.

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