TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. - EMPREGADO PÚBLICO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.
Cinge-se a controvérsia sobre a validade da motivação exposta pela reclamada no ato demissional da reclamante. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, consignou que, « No presente caso, extrai-se do conjunto probatório que a autora foi dispensada sob a alegação de inexistir vaga compatível com sua atividade em contrato, impossibilitando, portanto, a sua realocação para um dos contratantes «. Porém, registrou que, « como bem fundamentado na origem, não restou comprovada a impossibilidade de reaproveitamento da obreira, nos termos da Súmula 57 deste Regional, fato impeditivo cujo ônus probatório incumbia à reclamada «. Nesse contexto, o Colegiado concluiu que « deve ser mantida a decisão que declarou a nulidade da dispensa da reclamante e determinou a sua reintegração ao emprego, com o pagamento das verbas decorrentes «. Note-se, portanto, que a reclamada não logrou comprovar a veracidade da motivação apresentada, aplicando-se, assim a teoria dos motivos determinantes do ato administrativo. Verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Por fim, afastado o pedido de suspensão do processo efetuado com fundamento no Tema 1.022 da Tabela de Temas de Repercussão Geral do STF, pois não há discussão sobre a dispensa imotivada de empregado público, mas sim se os motivos apresentados pela entidade administrativa foram válidos para sustentar a dispensa efetuada. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
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