TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu a suspensão dos atos executórios por ausência de garantia do Juízo - Insurgência da executada - Acolhimento - Executada que procedeu ao depósito judicial da quantia incontroversa e ofereceu seguro garantia judicial da quantia controversa, acrescida de 30% - Possibilidade - Aplicação dos arts. 525, § 6º e 835, § 2º, do CPC - O seguro garantia judicial produz os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro, seja para fins de garantia do juízo, seja para possibilitar a substituição de outro bem objeto de anterior penhora, não podendo a exequente recusar a indicação, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida, hipóteses não evidenciadas nos autos - Precedentes do C. STJ - Decisão reformada para o reconhecimento da garantia do Juízo, com suspensão dos atos executórios até o julgamento definitivo da impugnação apresentada pela executada - RECURSO PROVIDO.
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