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DOC. 591.3103.9535.7838

TJSP. DECLARATÓRIA.

Decisão que indeferiu o depósito de metade do aluguel, antes destinado à falecida viúva, na conta da agravante. Genitor das partes que deixou para a agravada, em testamento, a totalidade dos direitos e obrigações que possuía sobre o imóvel objeto, a estabelecer que a renda de aluguel por ele gerada deveria ser distribuída, em partes iguais, entre a sua esposa a legatária Ana Paula, ora agravada. Constou, ainda, no formal de partilha amigável realizado entre Arlene e suas filhas, as aqui litigantes, que Ana Karina não recebeu percentual algum sobre o prédio da Avenida Brasil. Eventual discussão sobre direito sucessório há de ser debatida em sede própria, daí por que, no restrito âmbito das obrigações locativas, não tem relevo a tese da agravante. Agravada que, agora, deve receber cem por cento do aluguel antes percebido por Aziz. Recurso desprovido

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