TJSP. APELAÇÃO.
Ação de resolução de Contrato de Empréstimo e Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia de Bem Imóvel com Emissão de Cédula de Crédito Imobiliário - CCI em razão da impossibilidade de constituição da garantia fiduciária. Sentença de procedência. Inconformismo da parte ré. Acolhimento. Contrato celebrado que condicionou a liberação da segunda parcela do empréstimo à baixa do primeiro gravame de alienação fiduciária concedida ao Banco Itaú, nada deliberando sobre a baixa de segundo gravame prestado. Violação ao dever de informação. Contrato que deve ser interpretado de forma mais beneficia ao consumidor. Inteligência do art. 6, III, e art. 49, ambos do CDC. Contrato que não pode ser resolvido pela impossibilidade de constituição da garantia fiduciária em favor da parte autora. Improcedência. Reconvenção. Acolhimento. Dano moral caracterizado. Parte autora/reconvinda que falhou na prestação dos serviços e imputou a sua falta à parte consumidora. Quantum fixado em R$ 15.000,00. Sentença reformada. Recurso provido.
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