TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS PROPOSTA EM FACE DO ÚNICO FILHO - MENOR IMPÚBERE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. OBSERVAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.
A sentença, acolhendo o parecer ministerial, julgou parcialmente procedente o pedido para fixar os alimentos no percentual de 30% dos rendimentos brutos do alimentante, observados os descontos obrigatórios, ou 25% do salário mínimo, na hipótese de inexistência do vínculo empregatício, além do custeio de 50% de medicamentos, material escolar e vestuário do alimentado. Insurgência do autor requerendo a reforma da sentença para: a) fixar a pensão alimentícia em 25% dos rendimentos brutos do apelante, independentemente da existência de vínculo empregatício; b) excluir a obrigação de arcar com 50% dos gastos extraordinários do menor, ou, subsidiariamente, reduzir tal abrangência apenas para os gastos com medicamentos. Alimentos fixados em observância do binômio necessidade-possibilidade (art. 1694, § 1º, Código Civil). Inexistência de comprovação nos autos de impossibilidade de o alimentante arcar com o percentual fixado. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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