TJRJ. Apelação. Impugnação ao cumprimento de sentença. Alegação de intempestividade da impugnação. À luz da jurisprudência do STJ, «a matéria de excesso de execução é de ordem pública, podendo inclusive ser reconhecida de ofício» (AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ. Quarta Turma. Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 16.09.24). Incidente corretamente acolhido. Recurso desprovido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito