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DOC. 590.9274.8799.8359

TJMG. HABEAS CORPUS - INCURSO NOS CRIMES: ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06 E LEI 10.826/03, art. 16 C/C LEI 8.069/1990, art. 244-B - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENTES OS REQUISITOS DOS ART. 312 E 313 DO CPP - INSUFICIÊNCIA DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS - ART. 319, CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA.

-Evidenciados elementos aptos a demonstrar o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a segregação preventiva mostra-se necessária, mormente para garantia da ordem pública.

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