TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.
Alegação de que a decisão não deu resposta adequada ao ofício enviado pela 11ª Vara Cível de Santos - Pedido para transferência imediata dos valores de meação depositados em conta vinculada ao juízo. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a liberação dos valores depositados em juízo antes da quitação das dívidas de condomínio e IPTU e se o agravo de instrumento pode ser utilizado para rediscutir sentença transitada em julgado. A sentença já transitada em julgado determinou que as dívidas de condomínio e IPTU devem ser quitadas pelo juízo com os valores de venda depositados, sendo responsabilidade dos coproprietários até a venda. O agravo de instrumento não é meio adequado para rediscutir sentença transitada em julgado. A decisão agravada atendeu ao ofício da 11ª Vara Cível de Santos, esclarecendo a questão da meação e extinção do condomínio. A transferência dos valores deve aguardar o cumprimento do solicitado: a comprovação das quitações dos débitos municipais e de condomínio até a data da venda. RECURSO NÃO PROVIDO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito