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DOC. 590.7597.7820.5977

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame. Ação indenizatória em que a autora, grávida de 36 semanas, apresentou sintomas graves e alega falha no atendimento médico por não realização de exames que poderiam ter detectado o vírus H1N1. Após o parto, entrou em coma e sofreu sequelas físicas e psicológicas. Requereu indenização por danos morais e estéticos. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve erro médico e se os réus são responsáveis pelos danos alegados pela autora. III. Razões de Decidir. 3. A responsabilidade do hospital é objetiva apenas quanto à prestação de serviços auxiliares, não se estendendo aos atos médicos, salvo comprovação de culpa. 4. O laudo pericial foi inconclusivo quanto à existência de erro médico, não havendo elementos suficientes para atribuir responsabilidade aos profissionais de saúde. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade do hospital por erro médico depende da comprovação de culpa dos profissionais. 2. A ausência de prova conclusiva de erro médico impede a responsabilização civil. Legislação Citada: CDC (CDC), art. 14, caput e § 4º; art. 6º, VIII; art. 7º, parágrafo único. Código Civil, art. 932 e Código Civil, art. 933. CPC (CPC), art. 85, § 11; art. 98. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 29/06/2020. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/03/2012. TJSP, Apelação Cível 0001522-56.2010.8.26.0602, Rel. Rui Cascaldi, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 03/02/2015. TJSP, Apelação Cível 0004077-17.2010.8.26.0062, Rel. Alexandre Marcondes, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 14/11/2018

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