TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decretação da prescrição com relação a cotas condominiais vencidas de 10/05/2017 a 10/07/2017, por ter sido ajuizada a ação apenas em 20/07/2020. Agravo subsistente. Lei 14.010/2020 que estatuiu normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19). art. 3º que suspendeu os prazos prescricionais até 30/10/2024. Decisão agravada que não considerou no cômputo do prazo prescricional o interregno de suspensão de que trata a referida lei. Decisão reformada para afastar a prescrição decretada. RECURSO PROVIDO
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito