TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FEMINICÍDIO QUALIFICADO PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - RECURSO DEFENSIVO - DECOTE DA QUALIFICADORA DO ART. 121, IV DO CP - IMPOSSIBILIDADE - QUALIFICADORA RECONHECIDA NA PRONÚNCIA - OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 482, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP - REGISTRO DA LEITURA DOS QUESITOS - AUSÊNCIA DE INCOFORMISMO REGISTRADO EM ATA - PROVIMENTO NEGADO - RECURSO MINISTERIAL - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ART. 121, VI C/C §7º, III DO CP - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE QUESITAÇÃO - PROVIMENTO NEGADO. -
Não há que se falar em decote da qualificadora do art. 121, IV do CP, como pretendido pela Defesa, quando devidamente observado o disposto no art. 482, parágrafo único do CPP, que faculta ao magistrado, na elaboração dos quesitos, levar em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes.
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