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DOC. 590.4759.9125.4375

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - SEGUNDA FASE - APURAÇÃO DO SALDO CREDOR - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.

As decisões interlocutórias, os despachos e as sentenças podem ser exteriorizados por meio de fundamentação concisa, breve, sucinta, sendo certo que concisão e brevidade não significam ausência de fundamentação. A ação de prestação de contas é cabível quando uma das partes administra bens ou valores de outra. Estabelecido, em primeira fase, o dever de a parte requerida prestar contas, passa-se à segunda fase do procedimento, oportunidade em que são apresentadas e julgadas as contas, declarando-se eventual saldo credor em favor de uma das partes. Inexistindo dolo processual ou prejuízo à parte contrária, nem a prática de quaisquer das condutas descritas no CPC/2015, art. 80, incabível a aplicação de multa por litigância de má-fé.

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