TJSP. Promessa de compra e venda. Ação de rescisão contratual, com pedido de restituição de valores pagos e indenização por benfeitorias. O C. STJ firmou entendimento segundo o qual é indevida a cobrança de taxa de fruição quando o objeto da compra e venda é um lote sem edificação, mesmo que depois o promitente comprador tenha construído no local. Condenação afastada. A ré somente poderá abater o valor do débito tributário do montante que deverá restituir aos autores se provar o pagamento da dívida junto ao Fisco Municipal. A taxa de retenção fixada pela r. sentença em 20% dos valores pagos pelos autores afigura-se adequada para compensar os prejuízos experimentos pela ré pelo desfazimento do negócio, não havendo justificativa para a majoração pretendida. Não há fundamento para limitar a retenção a 25% do total pago, uma vez que os débitos tributários gerados no período em que os autores exerceram a posse sobre o imóvel podem atingir valores muito elevados que não serão revertidos em favor da ré e que também não devem ser suportados por ela. A base de cálculo da verba honorária deve ser o proveito econômico auferido pelos autores, ou seja, o montante que eles vão receber após os abatimentos devidos. Os embargos declaratórios opostos contra a r. sentença não foram meramente protelatórios, motivo pelo qual a penalidade de 2% aplicada deve ser excluída. Recursos parcialmente providos
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