TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CAMAREIRA DE HOTEL. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DISPONIBILIZADOS A PÚBLICO NUMEROSO E DIVERSIFICADO. SÚMULA 448, ITEM II, DO TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Conforme consignado na decisão agravada, o acórdão recorrido, com base no laudo pericial, constatou que a reclamante realizava a limpeza de sanitários e retirada de lixo dos apartamentos do hotel, « com circulação de número indeterminado de pessoas, com grande rotatividade. Desse modo, o Tribunal Regional, ao concluir ser devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, decidiu em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 448, item II, do TST. Agravo desprovido .
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