TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - MAJORAÇÃO - NECESSIDADE - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - SÚMULA 385/STJ - NÃO CABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO ANTERIOR - CORREÇÃO - Súmula 54/STJ. Súmula 362/STJ - SENTENÇA REFORMADA.
Nas ações onde a parte autora nega a existência de negócio jurídico, o ônus de provar o contrato cabe à parte ré, em razão da impossibilidade de se exigir daquele a prova negativa do fato. O banco réu não apresentou lastro probatório que demostrasse a veracidade da contratação, vez que a autora negou sua autoria. A fixação do valor da indenização, a título de danos morais, deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração, ainda, a finalidade de compensar o ofendido pelo constrangimento indevido que lhe foi imposto e, por outro lado, desestimular o responsável pela ofensa a praticar atos semelhantes no futuro. A instituição bancária aduziu a existência de negativação preexistente em nome do consumidor, mas não comprovou, visto que os extratos anexados não trazem outras negativações. Em relação à data inicial para a incidência dos juros moratórios e correção monetária, conclui-se que deve ser de acordo com as Súmulas 54 STJ - juros moratórios desde o evento danoso - e Súmula 362/STJ - correção monetária desde o arbitramento.
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