TJMG. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM VIA PÚBLICA. QUEDA DEVIDO A BUEIRO QUEBRADO E NÃO SINALIZADO. OMISSÃO ESPECÍFICA DO ENTE MUNICIPAL. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. PRIMEIRO APELO DESPROVIDO. SEGUNDO APELO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Ação indenizatória proposta contra o Município de Nova Lima em razão de queda em bueiro quebrado e não sinalizado na saída do posto de saúde que resultou em fratura do fêmur. A autora, já portadora de graves condições de saúde, enfrentou longo tratamento, complicações pós-cirúrgicas e, ao final, foi aposentada por incapacidade permanente. A sentença reconheceu a responsabilidade civil do ente municipal e fixou indenização por danos morais em R$ 25.000,00.
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