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DOC. 589.7735.9298.9874

TJSP. Falência - Habilitação de crédito - Pleito voltado para o recebimento de honorários advocatícios referentes a ação movida contra o Município de São Paulo - Ausência de um instrumento contratual - Retenção de valores pela agravada referente à parcela do montante devido - Alegação da celebração de contrato sob forma verbal, afirmada fixação do percentual de 19,5% (dezenove e meio por cento) para a hipótese de êxito - Formalização do contrato de honorários somente após a falência e o recebimento do valor do precatório - Ausência de comprovação de contrato no ato da interposição da ação - Ônus da prova pertencente à agravante - Aplicação do art. 373, I do CPC/2015 - Os valores percebidos não atingem, nem mesmo, o percentual - Encaminhamento de valores restastes à fila de precatório - Recebimento após decretação da falência da agravada - Devedor perde o direito de administrar e dispor de seus bens, conforme a regra inscrita na Lei 11.101/2005, art. 103 - Decisão mantida - Recurso desprovido

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