TJRJ. Agravo de instrumento. Tutela de urgência. Ação de obrigação de fazer. Recuperação judicial. Análise da probabilidade do direito e periculum in mora. A decisão agravada foi proferida após ampla produção de prova pericial, com a participação de ambas as partes, estando lastreada em elementos técnicos que atestam a necessidade e urgência dos reparos em questão, conforme indicado no parecer técnico. Inexistem prejuízos à continuidade da recuperação judicial, considerando que a obrigação de fazer não compromete a eficácia do plano de recuperação, sendo obrigação ilíquida, não submetida ao concurso de credores. O pedido de majoração da participação do agravado nos custos dos reparos foi rejeitado, uma vez que a perícia concluiu pela responsabilidade mínima do agravado em relação aos problemas constatados. Aplicação do verbete da Súmula 59 do E.TJERJ: «Somente se reforma a decisão, concessiva ou não da antecipação de tutela se teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos". DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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