TST. AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA JORNADA DE
12x36 PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA 296/TST, I. CONTRARIEDADE À SÚMULA 338, I E III, DO TST, E À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 360 DA SDI-1, DO TST, NÃO CONFIGURADA. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula 296/TST, I. 2. Na espécie, os arestos paradigmas não examinam a controvérsia a partir da autorização por norma coletiva da adoção da jornada em regime 12x36, sem alternância de turnos, mas ora sob o prisma da previsão em norma coletiva de turnos ininterruptos de revezamento, ora sob o enfoque da prestação de horas extras habituais. Dessa forma, afiguram-se inespecíficos, à luz da Súmula 296/TST, I, inviabilizando o processamento dos embargos. 3. Inviável, ainda, o processamento dos embargos por contrariedade à Súmula 338, I e III, do TST, e à Orientação Jurisprudencial 360 da SDI-1 do TST. O acórdão embargado registrou a ausência de trabalho em horário noturno, conforme depreendido do exame de cartões de ponto realizado pelo TRT, de modo que a controvérsia não foi dirimida com base na distribuição do ônus da prova. Agravo a que se nega provimento.
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