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DOC. 589.4227.2451.4619

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. IMPENHORABILIDADE. CONTA. POUPANÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. JURÍDICA. BENEFÍCIO DE ORDEM. REQUISITOS DO art. 896, §§ 1º-A E 2º, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.

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