TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE PROCESSUAL. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. OFENSA À DISPOSITIVO DA CF. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O TRT
concluiu que a nulidade suscitada encontrava-se preclusa, porquanto « o agravante não arguiu a nulidade da citação oportunamente, conforme ressaltado na decisão hostilizada, quedando-se inerte no aspecto e somente vindo a demonstrar seu inconformismo no momento da apresentação dos embargos à execução, repise-se, a despeito de suas manifestações anteriores no curso do processo .». A admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. Nesse cenário, o reconhecimento de que não restou operada preclusão, tal como pretende a parte, demanda análise da legislação infraconstitucional, razão pela qual a ventilada ofensa ao art. 5º, XXXV e LV, da CF/88somente poderia ocorrer de forma reflexa ou indireta. Julgados. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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