TJSP. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SUZANO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REQUISITO DE NÃO ESTAR RESPONDENDO A PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1.
Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade suscitado nos autos do Mandado de Segurança 1004905-90.2022.8.26.0606, impetrado por servidores da Guarda Civil Municipal de Suzano contra ato do Secretário Municipal de Segurança Cidadã, que vedou a participação no processo de progressão funcional daqueles que estivessem respondendo a processo administrativo disciplinar, nos termos do, VI do art. 160 da Lei Municipal 4.392/2010.
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