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DOC. 589.1341.1389.5645

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - SERVIDOR EFETIVO - HORAS EXTRAS - JORNADA LEGALMENTE ESTABELECIDA - LABOR EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO - COMPROVAÇÃO - PAGAMENTO DEVIDO - REFLEXOS - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - PREVISÃO LEGAL - CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO - PRECEDENTES - ADEQUAÇÃO.

A CF/88 assegurou o direito ao pagamento pelo trabalho exercido em jornada extraordinária (art. 7º, XVI), estendendo-o aos servidores públicos, nos termos do art. 39, §3º. A Lei 14.695/2003, que regulamenta a carreira de agente de segurança penitenciário, estabeleceu a jornada de 40 horas semanais. A especialidade característica da função de agente de segurança penitenciário não justifica a prestação de serviço extraordinário sem a devida contraprestação. Comprovado o labor em horas excedentes à jornada prevista em lei, de rigor a manutenção da condenação ao pagamento das horas extras, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado. O pagamento de verba referente às horas extraordinárias de trabalho terá reflexo somente sobre o décimo terceiro salário, haja vista que a Lei Estadual 869/1952 exclui expressamente o reflexo sobre férias. Os juros de mora incidem a partir da citação válida, mesmo nas condenações impostas à Fazenda Pública (Tema 611 STJ). A atualização monetária incidirá pelo IPCA-E (Tema 905 STJ) até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, a partir de quando deverá ser aplicada a Taxa Selic para fins de correção e compensação da mora.

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