TJSP. Contratos bancários. Ação monitória. Arguição de nulidade da citação por edital. Rejeição. Manutenção. Citação válida. O Conselho Nacional de Justiça recomenda que antes da citação por edital deve ser confirmado o endereço do réu por meio de convênios disponibilizados pelo Poder Judiciário (INFOSEG, INFOJUD e BACEN-JUD). Afigura-se desnecessário, para o deferimento da citação editalícia, o esgotamento absoluto de todas as diligências para a localização do réu. O deferimento da citação ficta deve se dar à luz dos princípios da prudência e da razoabilidade. Ora, se os corréus não puderam ser localizados, mesmo após a realização de pesquisas por meio dos principais bancos de informações postos à disposição do Poder Judiciário, presume-se que se encontram em local ignorado, incerto ou inacessível, o que autoriza a citação ficta. É o que ocorre na hipótese dos autos, de modo que a citação por edital estava autorizada. Agravo não provido
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