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DOC. 588.8358.4669.2269

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - FONTE DE CUSTEIO. DEFEITO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Dispõe o CLT, art. 896, § 2º, peremptoriamente, que, «das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88". Reiterada a determinação na Súmula 266/TST. 3. No caso, o recurso de revista está desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, § 2º, uma vez que a parte jamais indicou, no recurso de revista, ofensa a qualquer preceito constitucional. 3. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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