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DOC. 588.7139.6705.6933

TJSP. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - Servidora pública municipal - Município de Rosana - Auxiliar de serviços gerais - Desvio de função - Alegação de desempenho das atribuições do cargo de Professora de Desenvolvimento Infantil - Inadmissibilidade - Prova oral frágil, sem segurança jurídica e isenta de neutralidade, insuficiente à certeza para a comprovação das alegações - Insuficiência, ademais, de outros elementos de prova para a conformação do direito invocado - Presunção de veracidade e legalidade dos atos praticados pela Administração não ilidida - Prova dos autos que não se presta à comprovação do alegado desvio de função - Atividades não qualificadas como de docência nem de suporte pedagógico à docência - Equiparação, por isonomia, também inviável - Súmula Vinculante 37/STF - Sentença de procedência reformada para improcedência da demanda - RECURSOS PROVIDOS.

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