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DOC. 588.6500.9041.1175

TJRJ. Direito Administrativo. Professora do Município do Rio de Janeiro. Pretensão ao recebimento do piso salarial, instituído pela Lei 11.738/2008, para o magistério público. Sentença de improcedência do pedido. Recurso da Autora. Matéria consolidada na jurisprudência. Acolhimento. Da análise dos autos, verifica-se que a Autora atuou como Professora Docente do Município do Rio de Janeiro e percebia vencimento básico abaixo do estabelecido pela Lei 11.738/2008, que já foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADIn 4.167 - DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. em 27/04/2011). Assim, faz jus ao implemento do piso e ao recebimento das diferenças pretéritas a partir de 27.04.2011, data fixada pelo STF para a produção dos efeitos da Lei. Acolhimento do apelo autoral, reformando-se, integralmente a douta Sentença impugnada e condenando-se o Recorrido a adequar o vencimento-base da Autora, na forma determinada pela Lei 11.738/2008 e nos termos descritos neste Acórdão, e a pagar as diferenças devidas depositadas a menor em remuneração e 13º, respeitada a prescrição quinquenal, ambas a serem apuradas em sede de liquidação de sentença. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor da condenação. Precedentes desta Corte de Justiça: «0011562-24.2016.8.19.0007 - Remessa Necessária - Des(A). Marcos André Chut - Julgamento: 28/02/2018 - Vigésima Terceira Câmara Cível e 0022681-50.2014.8.19.0007 - Apelação / Remessa Necessária - Des(A). Edson Aguiar de Vasconcelos - Julgamento: 04/04/2018 - Décima Sétima Câmara Cível". Provimento do recurso.

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