TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUTOR QUE ALEGA TER SOFRIDO DESCONTOS REFERENTES A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO JÁ QUITADO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA PARTE RÉ. 1)
Autor que afirma que, apesar de ter quitado antecipadamente o empréstimo celebrado junto ao Réu, em 25.11.2019, continuara sendo mensalmente descontado em seu contracheque. Busca a condenação da Instituição Financeira em obrigação de fazer, bem assim danos materiais e morais.
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